sexta-feira, 15 de maio de 2015
quarta-feira, 13 de maio de 2015
LEIA DA TERCEIRIZAÇÃO – POLÊMICA OU FALTA DE CONHECIMENTO ?
Foi aprovado no último dia 08 do mês passado pela Câmera dos Deputados a nova lei de terceirização, onde permite a contratação de mão de obra além das atividades meios também as atividades fins.
A nova lei vem gerando polêmica e a pergunta é: Essa polêmica é devido a falta de conhecimento da Lei ou pela fato que os empregados serão todos prejudicados com essa nova sistemática.
A Lei trata especificamente da contratação de mão de obra em todas as atividades da empresa sem excessão antes permitida somente para as atividades meios tais como Vigilância, Limpeza e Transporte. A nova Lei coloca o empregador a possibilidade de contratar mão de obra sem a necessidade de investir em estrutura física para desenvolver a atividade em sua empresa.
O objetivo da Lei é formalizar a mão de obra criando mais emprego e renda. Em nenhum momento a nova Lei descaracteriza a CLT, portanto todos os direitos adquiridos do empregado não será modificado, tais como férias, décimo terceiro, um terço de férias, FGTS entre outros. A nova lei obriga o Contratante a cumprir essas obrigações e no caso do não cumprimento essa responsabilidade passa a ser da Contratada.
Importante salientar que as empresas não dispensará seus empregados efetivos para contratação terceirizada por conta dessa nova lei, mesmo porque a especialidade, a conservação e zelo do bom empregado deverá ainda ser maior devido o aumento da demanda desses profissionais.
Outro ponto importante frisar que a nova lei permite a contratação do serviço ou seja da empresa contratante e não do funcionário terceirizado isso quer dizer que mesmo que o funcionário tenha uma afinidade com a equipe diária dos colegas de trabalho a contratação é da mão de obra e não do funcionário, permitindo a qualquer momento a substituição daquele profissional por questões advérsas.
Contudo polêmica ou ignorância ?
Polêmica por que a rotatividade de profissionais será maior ou ignorância porque não haverá alterações na CLT.
Ao meu ponto de vista caso passe para aprovação do Senado depois pela confirmação da Presidência da República que eu acho muito difícil, essa Lei só trará benefícios as empresas e empregados haja visto que com essa flexibilidade de contratação de mão de obra sem restrição, as empresas poderão aumentar suas atividades contratando mais funcionários com menor responsabilidade empregatícia. Do outro lado a mão de obra deverá ser ainda mais qualificada com profissionais mais comprometidos mesmo porque sua responsabilidade de efetividade produtiva não dependerá somente dele e sim da empresa Contratante.
A Lei também descreve que os empregados terceirizados deverão incorporar aos funcionários efetivos tanto na parte da execução das atividades bem como o refeitório e estrutura da empresa, cursos e qualificações.
Portanto não é o fim da CLT e sim uma nova sistemática de trabalho que aos poucos já acontecem nas organizações atuais.
Nos Estados Unidos essa Lei já é estabelecida desde 1970 e na França desde 1980 e funciona muito bem lá, basta saber se o mesmo acontecerá no Brasil.
Vamos esperar por novas notícias mesmo porque Juristas e o Ministério do Trabalho já adiantou que promoverá adições na lei.
Um abraço a todos e logo voltamos com novidades a respeito.
Cleber Boaventura, Consultor de Negócios, atua na área de
Comércio
Exterior e Finanças, com especialidade em
Reestruturação
de Empresas.
consultoria@ventureassessoria.com.br
sexta-feira, 27 de março de 2015
O QUE ESTAMOS FAZENDO PARA ENFRENTAR A CRISE ?
Olá caro amigo leitor, hoje
venho compartilhar os mais diversos sentimentos vividos nesse momento em nosso
país por milhões de brasileiros.
Na televisão, rádio e
internet infelismente só vimos notícias de lama, corrupção e mentiras e a
sensação que dá que “somos otários”, que infelismente não estão assim tão
errados a nosso respeito, digo isso porque somos co-responsáveis por estarem no
poder.
Mas o assunto principal que quero destacar é “o que estamos fazendo para superar essa
crise mundial”, alguém já escutou aquele velho bordão “uns choram outros
vendem lenços”, bem esse isso que quero iniciar nosso bate papo e colocar-los a
refletir.
Mas antes quero destacar
alguns fatores da alta do dólar e sito 5 desses fatores:
1 Moeda fraca é sinônimo de inflação e 7,5% a.m
não há ajuste fiscal que controle o aumento coletivo dos preços;
2 O PIB cresceu em 2014 ZERO POR CENTO e o
prognóstico nada animador para 2015 é 1%, em resumo quando a Industria cresce
pouco ou quase nada faz com que a moeda enfraqueça ainda mais é o caso do real;
3 As contas públicas desequilibradas nos
estados e federações com baixa receita é sinônimo de rescessão;
4 Outro ponto importante destacar que só nos
primeiros meses de 2015 a alta do dólar superou os 24% num acumulado de 37% a.a
5 Sabemos que boa parte dos produtos em nosso
país ou é Importado ou boa parte de insumo ou matéria prima é importado e isso
significa um aumento de preços em cadeia é o caso do pãozinho Frances nesse exato
momento.
Mas chega de pessimismo e noticias ruins que a todo
momento vimos em TV e Internet e faço uma pequena reflexão.
O que estamos fazendo para combater essa crise que assoou
nosso país ? Quais nossas ações ?
Se lembra no capítulo anterior onde destaquei sobre
aquele ditado onde “uns choram outros vendem lenços”, bem é fácil concordar com
tudo isso que esta ocorrendo com nosso país colocando a culpa única e
exclusivamente no governo, o difícil é encontrar uma motivação e idéias que nos
remetem a soluções.
Estamos vivendo uma transformação mundial, uma
transformação de mudanças de costumes onde aqueles velhos hábitos que sempre
praticamos e nunca demos importância haverá de ter uma nova reflexão com único
objetivo “blindarmos do cenário econômico e politico do país” para conseguirmos
manter nossa qualidade de vida.
Infelismente uma realidade nova que teremos que aprender,
seremos forçado a trabalhar dobrado para ganhar o mesmo valor ou mesmo manter
nossos empregos, deveremos manter as contas pessoais ajustada e os
investimentos com imóvel, carro ou prestações deverá ser minuciosamente
repensada ou adiada. Aos empresários vai uma dica, comece a se importar com as
pequenas despesas mas acima de tudo não se abate e seja mais forte buscando
novas alternativas de negócios como novos fornecedores e aquela velha cotação
antes de comprar um determinado bem de consumo ou revenda, é hora de apertamos
os cintos e gastar muita saliva com nossos colaboradores.
É momento de aprender e empreender ao mesmo tempo, de
sermos solidários uns com os outros, de apagar a luz ao sair e fechar o
chuveiro quando estamos ensaboados, coisas simples que antes não importávamos e
agora devemos re-ensinar aos nossos filhos e netos. Atitudes antes esquecidas
que farão parte da nossa rotina daqui adiante.
Mas lembre-se acima de tudo somos BRASILEIROS e brasileiro nunca desiste, vamos olhar adiante,
repensar os nossos valores e as atitudes com nosso planeta, remodelar nosso
estilo de vida de forma saudável e repensar nossas ações.
O momento é delicado, mas certamente nos fará aprender o
novo e reaprender o que já sabíamos.
PENSE NISSO !!!
Grande abraço a todos e fique com Deus.
Autor: Cleber Boaventura, Consultor de Negócios Internacionais
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Quando viajo ! O que posso trazer na bagagem ?
Bagagem é o conjunto de bens, novos ou usados, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Consideram-se também bagagem os bens destinados à atividade profissional do viajante, bem como as utilidades domésticas.
O que não pode ser trazido como bagagem?
bens cuja quantidade, natureza ou variedade revele finalidade comercial ou industrial;
- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres;
- aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
O que é proibido trazer do exterior?
cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
- substâncias entorpecentes ou drogas;
- bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Obs.: Esses bens estão sujeitos à pena de perdimento. Portanto, serão objeto de apreensãopela Alfândega, e o viajante ficará sujeito à representação fiscal para fins penais.
O que fazer antes de embarcar para o exterior?
quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados de fabricação estrangeira (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc.) deve-se preencher, junto à Alfândega no local de saída do País, a Declaração de Saída Temporária – DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem o pagamento de impostos;
- adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia;
- declarar também os valores que estiver portando, em espécie, cheques ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores – DPV.
O que pode ser trazido do exterior sem o pagamento de impostos?
roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
- livros, folhetos e periódicos, em papel.
- bens pessoais, domésticos ou profissionais, usados, quando, comprovadamente, o viajante tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
- outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) – viagem terrestre, fluvial ou lacustre -, ou o equivalente em outra moeda.
Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que tenha viajado, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Cota ou Limite de Isenção
A COTA OU LIMITE DE ISENÇÃO É O VALOR TOTAL PERMITIDO NA IMPORTAÇÃO, DE BENS QUE COMPÕEM A BAGAGEM DO VIAJANTE, SEM NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS, DESDE QUE NÃO SEJAM DESTINADAS À REVENDA OU A USO INDUSTRIAL. A COTA DE ISENÇÃO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, OU SEJA, DUAS OU MAIS PESSOAS NÃO PODEM ACUMULAR COTAS PARA AUMENTAR O LIMITE DE UMA DELAS OU DE UM TERCEIRO, MESMO QUE SEJAM CASADAS, DA MESMA FAMÍLIA, PARENTES OU AMIGAS.
O direito à isenção somente poderá ser exercido uma vez a cada 30 (trinta) dias. Por exemplo, se o viajante trouxer bens importados, compondo sua bagagem, em período inferior a 30 (trinta) dias de sua última viagem ao exterior, onde tenha usufruído a isenção, mesmo que parcialmente, pagará imposto à alíquota de 50% sobre o valor total de suas compras.
Compras em Loja Franca (Free-Shop)
Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty-free shop), quando, cumulativamente:
Seu valor total não ultrapasse US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América).
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega Brasileira, no desembarque. Estes produtos não devem ser relacionados na DBA.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 03 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil diferente daquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos
Fonte: Sebrae/Blogs
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quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Porque precisamos de pequenas empresas com padrões internacionais ?
Pesquisas apontam a grande importância da contribuição das micro e pequenas empresas no que tange a promoção do crescimento econômico, na criação de empregos, renda e na melhora das condições de vida da população, na qual já sabemos há tempos. Contudo percebe-se claramente pelos indicadores que apesar das MPEs representarem 99% das empresas brasileiras e mais de 60% dos empregos gerados, no que se refere a sua contribuição no PIB – Produto Interno Bruto as Micro e Pequenas empresas representam em torno de 25% de toda riqueza gerada enquanto em outros países a participação é maior como o caso por exemplo da Itália e Espanha onde a participação chega a mais de 50% do PIB destes países. O que se percebe ao analisar os indicadores de outros países é a efetiva participação da pequena empresa em mercados internacionais. Enquanto em alguns países a participação das MPEs está na casa dos dois dígitos, ou seja, acima de 10% das exportações, no Brasil a participação é na ordem de 1%[i], índice pífio comparado a outros países. Cabe salientar que o conceito de organização com padrões internacionais de competitividade está vinculado aquela empresa que está preparada para competir tanto no mercado externo quanto no mercado interno.
Desta forma, é fundamental para o estado e para o país a inserção destas empresas no mapa mundial dos negócios, preparando-as como se fossem grandes, fortalecendo-as com fundamentos de excelência em gestão e inovação, melhorando a produtividade das mesmas e que as tornem referências para outras empresas nacionais .
Porque precisamos de pequenas empresas com padrões internacionais de competitividade ?
Esta pergunta pode ter no mínimo duas respostas.
A primeira vinculada à questão da soberania e orgulho nacional.
E a segunda relacionada a empresas que possam gerar mais renda e poupança local e nacional.
Portanto, levar empresas paranaenses para atingirem patamares de empresas com padrões internacionais é fator preponderante para o desenvolvimento do estado. Hoje ainda percebe-se que a grande maioria das empresas está voltada somente para a competitividade local/regional diante deste contexto as agências de apoio e desenvolvimento devem inovar na abordagem e na busca de resultados destas empresas.
Fonte: Sebrae/Blogs
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